O NCM basta para saber a alíquota de IBS e CBS de um produto?
Não basta. A LC 214/2025 lista os benefícios por NCM/SH nos anexos, mas com exceções, requisitos e, em alguns casos, condição sobre quem compra. Sem benefício nem regime específico aplicável, o produto segue na tributação integral.
DefinidoO NCM é o ponto de partida. O resultado depende de quatro conferências:
- Anexo: a lei reduz as alíquotas de produtos listados nos anexos "com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH". Exemplos: alimentos do Anexo VII, redução de 60% (art. 135); dispositivos médicos do Anexo IV, redução de 60% (art. 131) e do Anexo XII, alíquota zero (art. 144, I).
- Exceções e requisitos dentro do anexo: o Anexo VII ressalva produtos do Anexo I em vários itens e exige conformidade com legislação específica em outros. Nos dispositivos médicos, o benefício vale só para os regularizados na Anvisa (art. 131, § 1º; art. 144, § 1º).
- Quem compra: a alíquota zero do Anexo IV (art. 144, II) vale apenas quando o comprador é órgão público ou entidade de saúde nas hipóteses da lei.
- Operação: o mesmo NCM pode ter tratamentos diferentes. A Receita Federal explica, no FAQ do piloto da Calculadora (pergunta 2.7, orientação de 2025), que a diferenciação ocorre pela combinação do NCM com o cClassTrib.
Sem benefício nem regime específico aplicável, o item fica na tributação integral (CST 000, cClassTrib 000001).
Alguns anexos são revistos a cada 120 dias por ato conjunto (por exemplo, art. 131, § 2º). Confira se saiu ato novo antes de fechar o cadastro do cliente.
Base legal
- LC 214/2025, arts. 131 (caput, § 1º e § 2º), 135 e 144 (I, II e § 1º), com os Anexos IV, VII e XII
- Informe Técnico 2025.002 v1.70, cClassTrib 000001
- Receita Federal, FAQ do Piloto da Calculadora v1.4, pergunta 2.7 (orientação de 08/07/2025, sem força de norma)
Por Silvio Gonçalves
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.
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