Preço Certo RT

Preço Certo RT: a tabela de preços da sua empresa pronta para o IBS e a CBS

Consultoria para estruturar a sua tabela de preços com os impactos do IBS e da CBS: custo de compra, preço de venda e margem, produto a produto e operação a operação.

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Por que o preço entra na pauta

A transição para o IBS e a CBS muda mais do que a forma de apurar tributo. Ela mexe no custo que entra na compra, na carga que sai no preço de venda e na margem que sobra. Quem mantém a tabela de preços de hoje sem olhar isso pode vender com uma margem diferente da que imagina.

O calendário é longo e em etapas. Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346), mas o valor recolhido é compensado com PIS e Cofins ou com outro tributo federal, ou ressarcido, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O optante do Simples Nacional fica fora dessas alíquotas (art. 348). Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS segue a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (arts. 344 e 347). A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não é oficial: será fixada por resolução do Senado (art. 349, inciso I). A transição do IBS continua até 2033 (arts. 342 e 360 a 366).

Onde a Reforma pode mexer no preço

Custo de compra

No regime regular, a empresa pode apropriar crédito de IBS e CBS sobre o que compra (LC 214/2025, art. 47). O custo líquido de cada item depende do regime do fornecedor, do tratamento do item e de o crédito ser permitido. Compra de fornecedor do Simples que não optou pelo regime regular gera crédito limitado (art. 47, § 9º).

Preço de venda

A carga muda conforme o produto ou serviço, a operação e o cliente. Há alíquotas reduzidas, isenções, regimes específicos e tratamentos por classificação (NCM, NBS e cClassTrib). O preço que fecha a conta em uma operação pode não fechar em outra.

Margem

A margem passa a ser calculada por operação: custo com crédito, tributo no preço e forma de recebimento. O efeito pode ser positivo, neutro ou negativo, e só a conta com os dados da própria empresa mostra qual.

Tabelas, contratos e ERP

Tabela de preços, cadastro de produtos, contratos de fornecimento de longo prazo e o ERP precisam acompanhar a transição. Em contrato com preço fechado, vale ler antes quem absorve a mudança de carga.

Custo e venda, em resumo

No custo

  • Crédito de IBS e CBS nas compras, no regime regular.
  • Regime de cada fornecedor (Simples ou regime regular) e o efeito disso no crédito.
  • Itens, serviços e fretes sem direito a crédito.
  • Estoque existente em 1º/01/2027: em alguns casos, pode gerar crédito presumido de CBS para quem está no regime regular (LC 214/2025, art. 381).

Na venda

  • Classificação de cada item (NCM, NBS e cClassTrib) e o tratamento que ela traz.
  • Tipo de cliente: empresa ou consumidor final.
  • Alíquotas reduzidas, isenções e regimes específicos.
  • Forma e prazo de recebimento. O split payment ainda não tem data oficial de operação.

Perguntas que o atendimento ajuda a responder

  • Quais produtos e serviços serão mais impactados?
  • Como a tributação pode alterar a margem de cada operação?
  • Quais fornecedores e créditos precisam ser revisados?
  • O ERP está preparado para acompanhar a transição?
  • Quando rever tabela de preços e contratos?

Como a consultoria funciona

A consultoria apoia a empresa na estruturação da sua tabela de preços com os impactos do IBS e da CBS. Ela trabalha com as áreas de compras e precificação, comercial, financeiro e TI. Estas são as etapas:

  1. 1

    Conversa inicial

    Entender o negócio, o regime tributário, o ERP e a principal dúvida sobre preço e margem.

  2. 2

    Fornecedores e compras

    Levantar os principais fornecedores e o regime de cada um, os itens com tratamento especial (como monofásicos), o prazo médio de pagamento e os contratos de compra.

  3. 3

    Custo líquido por item

    Calcular o custo de cada item considerando o crédito de IBS e CBS que a empresa pode ter, em cenários e com as premissas escritas.

  4. 4

    Regras de formação de preço

    Definir como o preço é formado: margem-alvo, carga por tipo de cliente, tratamento por classificação do item e como a empresa quer reagir quando a carga muda.

  5. 5

    Tabela de preços reestruturada

    Refazer a tabela com os impactos do IBS e da CBS. A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não é oficial (será fixada por resolução do Senado, LC 214/2025, art. 349), então a tabela trabalha com faixas e é refeita quando o número sair.

  6. 6

    Validação e ERP

    Validar a tabela com compras, comercial e financeiro e conferir com o fornecedor do ERP o que precisa mudar no cadastro e na parametrização.

O escopo e o valor saem na proposta, depois de entendermos o seu caso.

O que a empresa recebe

  • Lista dos principais fornecedores com o regime de cada um e o efeito esperado no crédito.
  • Custo líquido por produto ou linha, em cenários.
  • Regras de formação de preço, escritas e validadas com as áreas.
  • Tabela de preços reestruturada, com as premissas e o que depende de regulamentação.
  • Lista do que o ERP precisa ajustar e plano de revisão quando as alíquotas oficiais saírem.

O que fica claro desde o início

  • A consultoria estrutura a tabela de preços. O contador e o ERP da empresa continuam responsáveis pela apuração e pela parametrização.
  • Não prometemos redução de preço, de imposto nem de custo. O resultado depende dos dados e das operações de cada empresa.
  • O que depende de regulamentação é dito como tal, com a base legal ao lado.

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Informações que ajudam no primeiro contato

  • Razão social:
  • CNPJ:
  • Cidade e estado:
  • Segmento de atuação:
  • Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou outro):
  • Faturamento anual aproximado (informe uma faixa):
  • ERP usado e nome do fornecedor:
  • Número aproximado de itens no cadastro de produtos:
  • Principal dúvida sobre preço, custo ou margem:
  • Prazo em que a empresa quer olhar isso:
  • Como conheceu a Contador Protagonista (Google, indicação, redes sociais ou outro):

E os seus dados de contato

  • Meu nome:
  • Cargo:
  • Telefone ou WhatsApp:

Perguntas frequentes

Base: EC 132/2023; LC 214/2025, arts. 47, 342 a 349, 360 a 366 e 381. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso.