Por que o preço entra na pauta
A transição para o IBS e a CBS muda mais do que a forma de apurar tributo. Ela mexe no custo que entra na compra, na carga que sai no preço de venda e na margem que sobra. Quem mantém a tabela de preços de hoje sem olhar isso pode vender com uma margem diferente da que imagina.
O calendário é longo e em etapas. Em 2026, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346), mas o valor recolhido é compensado com PIS e Cofins ou com outro tributo federal, ou ressarcido, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O optante do Simples Nacional fica fora dessas alíquotas (art. 348). Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS segue a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (arts. 344 e 347). A alíquota de referência da CBS de 2027 ainda não é oficial: será fixada por resolução do Senado (art. 349, inciso I). A transição do IBS continua até 2033 (arts. 342 e 360 a 366).