Segundo O Globo e o site Reforma Tributária, o TCU apresentou em 28/10 a alíquota de referência da CBS de 11,3468% para 2027. Falta o plenário do TCU aprovar e o Senado fixar até 15/12. Veja como o número é calculado.

Segundo O Globo e o site Reforma Tributária, em 28/10/2026 o TCU apresentou a alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%. Pelo site Reforma Tributária, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, apresentou o cálculo na leitura do seu voto, em sessão extraordinária da Corte, com base na proposta enviada pela Receita Federal em setembro. É a leitura do cenário atual, conforme as últimas notícias, e o percentual ainda não foi aprovado pelo plenário nem fixado pelo Senado.
O que falta para valer: o plenário do TCU precisa aprovar o percentual e o Senado precisa fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026 (LC 214/2025, art. 349, §§ 1º e 2º, e art. 353, § 2º). Se a fixação passar de 22/12/2026, valem os cálculos do TCU até o Senado fixar a sua, e a alíquota do Senado vigora a partir do início do segundo mês seguinte à fixação.
11,3468% é a alíquota de referência, a alíquota padrão. Produtos e serviços com redução de 60%, redução de 30% ou alíquota zero pagam menos, e o Simples Nacional tem partilha própria dentro do DAS.
Como o número é calculado. A lei não escolhe a alíquota: ela manda calcular a que preserva a carga tributária. Pelo art. 353, § 1º, da LC 214/2025, a CBS de 2027 deve ser fixada de modo que a média da soma de CBS, Imposto Seletivo e IPI sobre o PIB em 2024 e 2025 seja igual à média da receita de referência da União sobre o PIB entre 2012 e 2021.
Em palavras simples: de um lado está o que PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros arrecadaram de 2012 a 2021 em proporção do PIB. Esse lado já está apurado e é a meta. Do outro está a estimativa do que a CBS, o Imposto Seletivo e o IPI teriam arrecadado em 2024 e 2025 se as regras de 2027 já valessem. A única incógnita é a CBS, e o cálculo procura a alíquota que fecha a igualdade.
Para estimar a receita da CBS, o modelo descrito no documento de metodologia do TCU usa um módulo central e vários módulos satélites. O central simula um IVA, com débitos sobre as vendas e créditos sobre as compras das empresas do lucro real e do lucro presumido. Os satélites ajustam os tratamentos especiais: alíquota zero, redução de 60% e de 30%, Simples Nacional, operações financeiras, combustíveis, Zona Franca de Manaus, atividades imobiliárias e compras governamentais, entre outros.
Os dados vêm do que os contribuintes já informam ao Fisco, como NF-e, ECF e PGDAS-D. Por isso o modelo não faz ajuste para sonegação ou inadimplência e parte da hipótese de que o comportamento das empresas em 2027 será o mesmo de hoje (tudo o mais constante).
Compras governamentais. Em 2027, a CBS nas compras da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, leva um redutor uniforme, que o Senado também fixa com base em cálculo do TCU (LC 214/2025, art. 349, III, e art. 370, § 1º). A regra de cálculo está definida: o redutor é fixado para que a CBS sobre essas compras, já com o redutor, iguale o que PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros arrecadam hoje sobre elas. O valor do redutor não foi localizado nas informações lidas e depende de regulamentação.
Um exemplo simples, com o cálculo por fora. É um exemplo didático, só para dar ordem de grandeza, e não o cálculo do seu caso. Um produto vendido hoje a R$ 100,00, com PIS e Cofins não cumulativos (9,25%) calculados por dentro do preço. Para isolar o efeito, o exemplo considera só esses dois tributos no preço e a alíquota cheia da CBS. Hoje, 9,25% de R$ 100,00 são R$ 9,25; tirando-os de dentro do preço, o valor do produto é R$ 90,75.
Com a CBS, calculada por fora (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I), sobre o valor sem tributo: 11,3468% sobre R$ 90,75 dá R$ 10,30, e o preço passa a R$ 101,05, ou seja, R$ 1,05 a mais, cerca de 1%. Repare na diferença entre os métodos: 11,3468% por fora equivale a cerca de 10,19% do preço final (R$ 10,30 em R$ 101,05), contra 9,25% por dentro hoje. Comparar 9,25% com 11,3468% direto, sem ajustar o método, exagera o efeito.
O resultado real muda com o tratamento de cada produto (alíquota reduzida ou zero), com os créditos de CBS sobre as aquisições (LC 214/2025, art. 47) e com o regime da empresa.
Um limite desta leitura: o documento do TCU que analisamos descreve a metodologia, sem valores. Os números de cada módulo que levam aos 11,3468% não constam dele. Quando o TCU publicar o voto e os resultados, esta matéria será atualizada.
No escritório
Escreva 11,3468% como premissa em propostas, simulações e relatórios, com a data (28/10/2026) e a nota de que depende do TCU e do Senado. Não mude contrato nem preço de cliente por esse número ainda; refaça a conta quando o Senado fixar. Na tabela de preços do cliente, tire o PIS e a Cofins de dentro e aplique a CBS por fora, produto a produto, com a alíquota de cada NCM. Se atende cliente do Simples, leia o apêndice VIII do documento do TCU, sobre a partilha da CBS no DAS.
Na empresa
A alíquota de referência não é o que você vai pagar sobre cada venda. Peça ao seu contador a simulação de preço e de caixa de 2027 com 11,3468% como cenário, mais um cenário acima e outro abaixo, separando as vendas por tratamento (cheia, reduzida ou zero) e listando as compras que dão direito a crédito. Se você vende ao governo, trate o redutor como informação pendente nas propostas e nos contratos de 2027.
Fonte
O Globo e site Reforma Tributária (mídia especializada), 28/10/2026
28/10/2026
Fonte secundária, não confirmada em fonte oficial
Consulta oficial
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
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