NFS-e do Simples Nacional: quando destacar IBS e CBS
O Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para ME e EPP do Simples em 01/11/2026. O destaque de IBS e CBS, pela orientação oficial, só é obrigatório em 2027. Veja os dois calendários.
4 minutos de leitura · Por Silvio Gonçalves · Atualizado em 18/10/2026
Duas datas se misturam na NFS-e das empresas do Simples Nacional: a do uso do Emissor Nacional e a do destaque de IBS e CBS. Elas têm calendários independentes.
Este guia usa a Resolução CGSN 191/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e as Perguntas e Respostas da NFS-e Nacional (versão 1.1, de 22/09/2026). As Perguntas e Respostas são orientação oficial, sem força de norma.
Os dois calendários
ME e EPP optantes do Simples Nacional
- Uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e
- A partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026, art. 3º, I)
- Destaque de IBS e CBS na NFS-e
- Facultativo em 2026 e obrigatório a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º)
A orientação oficial trata os dois como cronogramas independentes: usar o Emissor Nacional em 01/11/2026 não obriga a preencher IBS e CBS nessa data.
O que muda em 01/11/2026
- ME e EPP optantes do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API (Resolução CGSN 140/2018, art. 59, § 1º, na redação da Resolução 191).
- Sistemas próprios dos municípios deixam de poder autorizar essas emissões. O município passa a receber os dados, pelo Painel Municipal.
- Quem integra o ERP com a prefeitura precisa apontar a integração para a API do Emissor Nacional.
- A NFS-e tem validade em todo o território nacional, e é vedado emitir NFS-e em operação sujeita apenas ao ICMS.
O destaque de IBS e CBS no Simples
Para ME, EPP e MEI, o preenchimento do grupo de IBS e CBS é facultativo em 2026. Se a empresa não optar por destacar antes disso, a nota é autorizada sem o grupo. A obrigatoriedade começa em 01/01/2027.
Quando a empresa destaca, informar só o código NBS do serviço não basta. A NFS-e precisa trazer o grupo IBSCBS dentro do nó infDPS.
Por que o ISS não aparece destacado
Na NFS-e de ME e EPP que apuram o ISS dentro do Simples, o campo do valor do ISS fica bloqueado por desenho do sistema. O ISS é apurado sobre o faturamento do mês, no PGDAS-D, sem cálculo nota a nota. Se a nota de outro prestador mostra o ISS destacado, provavelmente ele não é optante do Simples, e a diferença está no regime dele.
Como a NFS-e indica o regime do IBS e da CBS
A NT SE/CGNFS-e 009 (item 2.4) criou, para o prestador optante do Simples, o campo regApIBSCBSSN. Ele aceita três valores: 1, IBS e CBS apurados pelo Simples; 2, CBS apurada pelo Simples e IBS pelo regime regular; 3, IBS e CBS apurados pelo regime regular. A NT define o leiaute. Qual valor usar em cada cliente depende da escolha do regime feita por ele e fica com o contador responsável.
O que fazer agora
- 1
Liste os clientes
Separe os clientes do Simples que emitem NFS-e e anote como emitem hoje: no sistema da prefeitura, por ERP ou por API.
- 2
Teste o Emissor Nacional
Confirme que cada cliente consegue acessar o Emissor Nacional e teste uma emissão antes de 01/11/2026.
- 3
Pergunte ao fornecedor do ERP
Peça a data em que a integração com a API do Emissor Nacional estará pronta.
- 4
Decida o destaque
Combine com o cliente se vai destacar IBS e CBS antes de 2027 ou só quando passar a ser obrigatório.
Fontes
- Resolução CGSN 191/2026, DOU de 10/08/2026: altera a Resolução CGSN 140/2018
- NFS-e Nacional: Perguntas e Respostas, versão 1.1, de 22/09/2026 (orientação oficial)
- NT SE/CGNFS-e 009 v1.01, de 01/10/2026: item 2.4, Simples Nacional
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30/07/2026: art. 1º, § 1º
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
