Simples Nacional 2027: prazos da opção, do regime regular e do cancelamento

O prazo do Simples para quem já tinha CNPJ acabou em 15/10. O regime regular de IBS e CBS vai até 30/10, e o cancelamento de 03/11 a 20/12. Veja as datas, a base e o que fazer em cada caso.

5 minutos de leitura · Por Silvio Gonçalves · Atualizado em 18/10/2026

Os prazos do Simples Nacional para 2027 já mudaram uma vez e podem mudar de novo. As datas abaixo vêm da Resolução CGSN 186/2026, na redação da Resolução CGSN 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026.

Até 15/10/2026 não havia norma posterior à Resolução 194. Antes de agir, confirme no Portal do Simples Nacional.

O calendário em uma tabela

Janelas de 2026 e 2027

Pedido do Simples para 2027, empresa já inscrita no CNPJ
01/09 a 15/10/2026. Prazo encerrado
Regularização de pendências, quando o pedido é indeferido
Até 30/10/2026
Regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027
01/09 a 30/10/2026, com efeitos em 01/01/2027
Cancelamento das duas opções (irretratável)
03/11 a 20/12/2026
Regime regular: opção ou renúncia
01 a 31/03/2027, com efeitos em 01/07/2027
Próxima janela de ingresso no Simples, pela regra atual
01 a 30/09/2027, com efeitos em 01/01/2028; cancelamento até 30/11/2027

Os prazos são inclusivos: o último dia conta. A norma não fala em horário. O dia 20/12/2026 é um domingo, e a norma não prevê prorrogação para dia útil. Na rotina, não deixe o pedido para o último dia.

Quem já é do Simples

Quem já é do Simples continua nele em 2027 sem pedir nada. O prazo de 15/10 era para quem ainda não estava no regime.

Quem perdeu o prazo de 15/10

O prazo do Simples para 2027 acabou em 15/10/2026 para quem já tinha CNPJ. Pela regra atual, a próxima janela é em setembro de 2027, com efeitos a partir de 01/01/2028. Empresa nova tem regra própria, com a opção feita na inscrição do CNPJ.

Se o pedido foi indeferido por pendência, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026. Regularizando no prazo, a opção é deferida, com efeitos em 01/01/2027.

Regime regular de IBS e CBS

Quem é optante do Simples tem até 30/10/2026 para escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. A escolha vale a partir de 01/01/2027, e as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo regime do Simples. Quem não escolher nada fica com IBS e CBS dentro do DAS.

Esse prazo tem outra janela depois. De 01 a 31/03/2027, o optante do Simples pode escolher o regime regular ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 01/07/2027. Sem renúncia, a escolha se mantém nos semestres seguintes (Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D, § 1º).

Há uma trava: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior não pode apurar esses tributos pelo regime único do Simples (LC 214/2025, art. 41, § 5º; Resolução CGSN 190/2026, art. 40-E).

Cancelamento

O cancelamento do pedido de Simples e do pedido de regime regular vai de 03/11 a 20/12/2026 e é irretratável. Cancelada a opção pelo Simples, a empresa fica sem Simples em 2027. Cancelada a do regime regular, IBS e CBS ficam no DAS no primeiro semestre, e a empresa pode pedir o regime regular em março de 2027. Não dá para cancelar antes de 03/11.

Antes de indicar o regime regular

Simule os dois cenários com os dados do cliente: manter IBS e CBS no DAS ou apurá-los pelo regime regular. A escolha também afeta o crédito que o cliente do seu cliente toma na compra (LC 214/2025, art. 47, § 9º).

O que fazer agora

  1. 1

    Separe a carteira

    Liste quem é do Simples, quem pediu a opção, quem teve pedido indeferido e quem ainda não decidiu o regime regular.

  2. 2

    Confira pendências

    No Portal do Simples Nacional, veja se há pendência impeditiva nos CNPJs com pedido indeferido.

  3. 3

    Simule e decida com o cliente

    Compare os dois cenários e registre a decisão por escrito, porque o cancelamento é irretratável.

  4. 4

    Marque as próximas datas

    30/10 para o regime regular e as pendências, 03/11 a 20/12 para o cancelamento e março de 2027 para a nova janela do regime regular.

Fontes

Leia também

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.