Qual será a alíquota da CBS em 2027? Já foi definida?

Ainda não. A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do TCU, e em 22/10/2026 não havia número oficial. Em 2027 e 2028 a CBS cobrada será essa alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.

Depende de regulamentação

Depende de regulamentação: o número da alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixado.

O que já está definido:

  • Quem fixa: resolução do Senado Federal, com base em cálculos do TCU feitos a partir de proposta do Poder Executivo (LC 214, arts. 18, I, e 349, I, § 1º e § 3º).
  • Prazos de 2026: os prazos do art. 349, § 1º, foram prorrogados em 45 dias (art. 353, § 2º). O TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026, e o Senado fixa a alíquota até 15/12/2026 (a Resolução TCU 388/2026, art. 11, remete ao art. 353, § 2º).
  • Se o Senado atrasar: passando de 22/12, valem os cálculos do TCU até a fixação pelo Senado (art. 349, § 2º).
  • 2027 e 2028: a CBS é a alíquota fixada pela União (art. 14, I) ou, sem lei específica, a de referência (art. 14, § 3º), menos 0,1 ponto percentual, exceto nos combustíveis do regime específico (art. 347). O IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344).
  • 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343).

Valores que circulam em blogs e na imprensa sem ato oficial são estimativa. Em simulação, trabalhe com faixas, escreva a premissa e refaça a conta quando o Senado fixar a alíquota.

Base legal

  • LC 214/2025, arts. 14 (I e § 3º), 18, I, 343, 344, 346, 347, 349 (caput, §§ 1º a 3º) e 353, § 2º
  • Resolução TCU 388/2026, art. 11

Por Silvio Gonçalves

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.

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