Qual é a alíquota do Imposto Seletivo de cigarros e outros fumígenos em 2027?

Cigarros e cigarrilhas pagam 66,7% ad valorem mais alíquota específica de R$ 3,50, conforme o Anexo IV. Os demais produtos fumígenos pagam 37,5%.

Definido

Cigarros do código 2402.20.00 (exceto Ex 01) e cigarrilhas do Ex 01 do código 2402.10.00: 66,7% ad valorem mais R$ 3,50 de alíquota específica (Anexo IV; o art. 3º, § 1º, II, trata da alíquota específica por vintena). Demais produtos fumígenos das posições 24.01 a 24.04: 37,5%.

Em 2027, as alíquotas específicas dos fumígenos ficam zeradas, exceto as de cigarros e cigarrilhas.

Base legal

  • Medida Provisória 1.399/2026, arts. 3º, § 1º, II, e 6º, II, e Anexo IV

Por Silvio Gonçalves

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