Cancelei uma nota fiscal de produto com Imposto Seletivo. Posso abater o imposto?
Sim, a medida provisória dá direito ao abatimento do imposto da operação cancelada. As condições, os prazos e os documentos dependem do regulamento, que ainda não foi publicado.
Depende de regulamentaçãoSim, a MP dá direito ao abatimento do IS da operação cancelada, no período de apuração em que ocorrer o cancelamento ou nos seguintes. As condições, os prazos, os documentos e os casos em que o IS já foi apurado, declarado ou recolhido dependem do regulamento, que ainda não foi publicado.
Base legal
- Medida Provisória 1.399/2026, art. 11
Por Silvio Gonçalves
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.
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