Cancelei uma nota fiscal de produto com Imposto Seletivo. Posso abater o imposto?

Sim, a medida provisória dá direito ao abatimento do imposto da operação cancelada. As condições, os prazos e os documentos dependem do regulamento, que ainda não foi publicado.

Depende de regulamentação

Sim, a MP dá direito ao abatimento do IS da operação cancelada, no período de apuração em que ocorrer o cancelamento ou nos seguintes. As condições, os prazos, os documentos e os casos em que o IS já foi apurado, declarado ou recolhido dependem do regulamento, que ainda não foi publicado.

Base legal

  • Medida Provisória 1.399/2026, art. 11

Por Silvio Gonçalves

Leia também

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.

Todas as perguntas