Distribuidor e revendedor pagam Imposto Seletivo?

Em regra, não. O Imposto Seletivo incide uma única vez, sem crédito nas etapas seguintes. O contribuinte é o fabricante, no primeiro fornecimento, o importador e os demais do art. 424 da LC 214. O revendedor só responde se tiver produto sem documentação fiscal de procedência (art. 425).

Definido

Em regra, não. A LC 214 diz que o IS incide uma única vez sobre o bem, sem crédito nas etapas seguintes (art. 410).

O contribuinte é o fabricante, no primeiro fornecimento, o importador, o arrematante, o produtor-extrativista e, no caso de serviço, o fornecedor (art. 424). O revendedor só responde como responsável se tiver o produto tributado sem documentação fiscal de procedência (art. 425, I e II).

Na prática, o distribuidor deve levantar o NCM dos itens do portfólio, ver como o IS aparece na nota de compra e como o ERP guarda e destaca o valor (o novo DANFE com IBS, CBS e IS está previsto na NT 2026.010, com produção em 01/12/2026).

Base legal

  • LC 214/2025, arts. 409, 410, 424 e 425
  • NT 2026.010

Por Silvio Gonçalves

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.

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