Como fica o Imposto Seletivo na importação?

A alíquota do bem é multiplicada por um fator de ajuste: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. O fator pode ser reduzido por ato do Executivo, com piso de 1,00.

Definido

A alíquota do bem (já multiplicada pelo fator de conversão) é multiplicada ainda por um fator de ajuste: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas e 1,00 nos demais casos. Os dois fatores se acumulam.

A base de cálculo do IS ad valorem é o valor aduaneiro mais o Imposto de Importação, e o IS integra a base de IBS e CBS na importação. O fator de ajuste pode ser reduzido por ato do Poder Executivo, com piso de 1,00, e essa redução depende do cumprimento do art. 156-A, § 9º, da Constituição.

Base legal

  • Medida Provisória 1.399/2026, art. 8º
  • LC 214/2025, arts. 69, II, e 434, § 2º

Por Silvio Gonçalves

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