NFS-e do Simples Nacional: preciso destacar IBS e CBS agora ou só em 2027?

Para ME e EPP do Simples Nacional, o preenchimento do grupo de IBS e CBS na NFS-e é facultativo em 2026 e passa a ser obrigatório em 01/01/2027. O uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e começa em 01/11/2026, em calendário separado.

Definido

São dois calendários independentes para ME e EPP optantes do Simples.

Emissor Nacional. Segundo as Perguntas e Respostas da NFS-e Nacional v1.1 (orientação oficial, sem força de norma, itens 20.1 e 20.4), a partir de 01/11/2026 as ME e EPP optantes do Simples devem emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, e os sistemas próprios dos municípios deixam de poder autorizar essas notas.

Destaque de IBS e CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (art. 1º, § 1º) fixa 01/01/2027 para os optantes do Simples. Em 2026, as alíquotas de teste de IBS e CBS não se aplicam às operações de optantes do Simples (LC 214, art. 348, III, "c"). Segundo as mesmas Perguntas e Respostas (itens 15.4, 15.5 e 20.4), o grupo é facultativo em 2026, a nota é autorizada sem ele se a empresa não optar por destacar, e usar o Emissor Nacional em 01/11/2026 não obriga a preencher IBS e CBS nessa data.

Quem destaca por conta própria precisa enviar o grupo IBSCBS dentro do nó infDPS. Informar só o NBS não basta.

Teste a emissão no Emissor Nacional e combine com cada cliente se vai destacar antes de 2027.

Base legal

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, § 1º
  • LC 214/2025, art. 348, III, "c"
  • NFS-e Nacional, Perguntas e Respostas v1.1, de 22/09/2026, itens 15.4, 15.5, 20.1 e 20.4 (orientação oficial, sem força de norma)

Por Silvio Gonçalves

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