Perdi o prazo do Simples Nacional para 2027. Quando posso entrar de novo?

O prazo para pedir o Simples Nacional em 2027 acabou em 15/10/2026 para quem já tinha CNPJ. Pela regra atual, a próxima janela é em setembro de 2027, com efeitos a partir de 01/01/2028. Empresa nova, em início de atividade, tem regra própria.

Definido

A Resolução CGSN 186/2026, alterada pela Resolução CGSN 194/2026, fixou a opção pelo Simples Nacional de 01/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Passada essa data, a empresa já inscrita que não pediu não entra no Simples em 2027.

O que acontece nesse caso:

  • A empresa fica no regime regular de IBS e CBS, porque não optou pelo Simples Nacional nem pelo MEI (LC 214, art. 41, § 1º).
  • A regra geral da Resolução CGSN 140/2018 (art. 6º, § 1º, na redação da Resolução CGSN 190/2026) manda fazer a opção em setembro, com efeitos no primeiro dia do ano seguinte. Daí a expectativa de setembro de 2027 e efeitos em 01/01/2028.
  • O CGSN ampliou o prazo de 2026 por resolução específica; a data de 2027 vale "pela regra atual" e deve ser reconferida perto de setembro.

Duas situações mudam o quadro:

  • Pedido indeferido por pendência: as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026 (Res. 186, art. 1º, § 1º, II, na redação da Res. 194).
  • Início de atividade: quem se inscreveu no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 escolhe o Simples na inscrição, e a opção vale desde a data dela. Para o regime regular de IBS e CBS, o período é de 31/10 a 31/12/2026 (Res. 186, art. 3º, I e II, na redação da Res. 194).

Antes de dizer ao cliente que ficou de fora, confira no Portal do Simples Nacional se há pedido registrado e qual foi o resultado.

Base legal

  • Res. CGSN 186/2026, art. 1º, caput e § 1º, II, e art. 3º, I e II, na redação da Res. CGSN 194/2026
  • Res. CGSN 140/2018, art. 6º, § 1º, na redação da Res. CGSN 190/2026
  • LC 214/2025, art. 41, § 1º
  • Receita Federal, notícia de 29/09/2026 sobre a Res. CGSN 194 (orientação, sem força de norma)

Por Silvio Gonçalves

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.

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