Já sou do Simples Nacional. Preciso pedir algo para continuar em 2027?
Quem já é do Simples Nacional continua nele em 2027 sem pedir nada. O pedido existe só para quem quer apurar IBS e CBS pelo regime regular, e o prazo vai até 30/10/2026. Quem não escolher nada fica com IBS e CBS dentro do DAS.
DefinidoSão duas decisões diferentes. O prazo de 15/10/2026 era só da primeira, para quem ainda não estava no Simples.
Quem já é optante:
- Continua no Simples Nacional em 2027 sem pedir nada. O Portal do Simples Nacional (orientação de 17/04/2026) diz que, em regra, a permanência é automática, e quem não fizer nada mantém IBS e CBS dentro da guia única.
- Se não escolher o regime regular, IBS e CBS ficam dentro do DAS (LC 214, art. 41, § 2º).
Quem quer IBS e CBS fora do DAS (o chamado Simples híbrido):
- A LC 214 (art. 41, §§ 3º e 4º) e a LC 123 (art. 13, § 9º) permitem ao optante apurar IBS e CBS pelo regime regular.
- Para janeiro a junho de 2027, o pedido vai de 01/09 a 30/10/2026, no Portal do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2027 (Res. CGSN 186, art. 2º, na redação da Res. 194).
- Sem renúncia, o regime regular se mantém nos semestres seguintes (Res. CGSN 190, art. 40-D, § 1º).
- Quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior não pode apurar esses tributos pelo regime único do Simples (Res. CGSN 190, art. 40-E; LC 214, art. 41, § 5º).
Compare os três cenários (tudo no DAS, regime regular só para IBS e CBS, ou sair do Simples) com os números de cada empresa antes de decidir.
Base legal
- LC 214/2025, art. 41, §§ 2º a 5º
- LC 123/2006, art. 13, § 9º (incluído pela LC 227/2026, por meio do art. 517 da LC 214)
- Res. CGSN 186/2026, art. 2º, na redação da Res. CGSN 194/2026
- Res. CGSN 190/2026, arts. 40-C, 40-D, § 1º, e 40-E
- Portal do Simples Nacional, orientação de 17/04/2026 (sem força de norma)
Por Silvio Gonçalves
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.
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