O que é split payment e quando ele passa a valer?
Split payment é a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento: o prestador de serviço de pagamento segrega e recolhe o tributo na liquidação financeira. A lei manda implantar de forma gradual, por ato conjunto da RFB e do CGIBS, e até 22/10/2026 não localizamos o ato com as datas.
Depende de regulamentaçãoDepende de regulamentação: as datas de início e de obrigatoriedade do split payment virão de ato conjunto da RFB e do CGIBS.
O que a lei já define:
- Nas transações de pagamento de operações com bens ou serviços, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas de pagamento segregam e recolhem o IBS e a CBS na liquidação financeira (LC 214, art. 31; Decreto 12.955, art. 28).
- Procedimento padrão: o valor segregado é a diferença positiva entre os débitos de IBS e CBS destacados no documento fiscal e as parcelas já extintas por outras modalidades (art. 32, § 3º). Nesse procedimento não há percentual fixo sobre o faturamento.
- Procedimento simplificado: opcional, com percentual preestabelecido do valor das operações, definido pelo CGIBS (IBS) e pela RFB (CBS) (art. 33).
- Gradualidade: a implantação será em no mínimo duas etapas, por ato conjunto. A primeira etapa pode ser facultativa, só no procedimento padrão e em operações com adquirente do regime regular (Decreto 12.955, art. 33, § 1º; LC 214, art. 35, § 2º).
- Parcelamento: a segregação é proporcional em cada parcela (LC 214, art. 34, II).
Notícias que falam em obrigatoriedade em 2028 ou em fase facultativa em 2027 não têm ato oficial localizado.
Não use data de split em proposta a cliente sem conferir o ato vigente.
Base legal
- LC 214/2025, arts. 31 a 35 (redação da LC 227/2026)
- Decreto 12.955/2026, arts. 28 a 33
Por Silvio Gonçalves
Leia também
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do seu caso. Cada resposta indica a data de conferência da base legal.
Todas as perguntas