Quando acabam PIS, Cofins, ICMS e ISS? Como é a transição de 2026 a 2033?
O PIS e a Cofins são extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. O ICMS e o ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos a partir de 2033. Em 2026 há só a cobrança de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), que não se aplica às operações de optantes do Simples.
Definido- 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214, arts. 346 e 343; EC 132, ADCT art. 125). O recolhimento é dispensado a quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º), e as alíquotas de 2026 não se aplicam a optantes do Simples (art. 348, III, "c").
- 2027: extintos o PIS e a Cofins (ADCT art. 126, II; LC 214, art. 542). A CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347). Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344). ICMS e ISS seguem com suas alíquotas, e passa a ser cobrado o Imposto Seletivo (ADCT art. 126, I, "b").
- 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas nas legislações (ADCT art. 128; LC 214, arts. 501 e 508, que reduzem 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas vigentes em 31/12/2028), enquanto o IBS passa a ser cobrado pelas alíquotas de referência que o Senado fixar a partir de 2029.
- 2033: ICMS e ISS são extintos (ADCT art. 129; LC 214, art. 543).
Depende de regulamentação: as alíquotas de referência da CBS (2027 a 2033) e do IBS (2029 a 2033) são fixadas por resolução do Senado, ano a ano (LC 214, arts. 18 e 349). Ainda não há número oficial para 2027.
Esta linha do tempo é a regra geral. Combustíveis, regimes específicos e benefícios fiscais seguem regras próprias.
Base legal
- EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129
- LC 214/2025, arts. 18, 343, 344, 346, 347, 348, 349, 501, 508, 542 e 543
Por Silvio Gonçalves
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