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Split payment: os testes dos PSPs começam em 15/10, e a operação segue sem data oficial

Por Silvio GonçalvesIBS/CBSDepende de regulamentação
Ilustração de um cartão de pagamento estilizado que envia um fluxo de pontos por uma linha que se divide em dois caminhos, um para uma carteira dourada e outro para um painel laranja com gráfico, sobre um fundo quadriculado em azul profundo, sem texto nem números.

O split payment separa o IBS e a CBS no momento do pagamento. Pela LC 214/2025, art. 31, os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento devem segregar e recolher esses valores na liquidação financeira da transação.

O que está definido: pelo Comunicado da Receita Federal de 30/09/2026, a partir de 15/10/2026 começa a fase de testes de integração entre os PSPs e a Plataforma Pública do Split Payment. O ambiente é controlado e não afeta operações reais nem consumidores. Nenhuma transação é processada em caráter definitivo, e os PSPs participantes não ficam sujeitos a penalidade.

Quem participa: os PSPs que quisessem entrar neste primeiro grupo de testes tinham até o fim de 02/10/2026 para formalizar a indicação por meio da sua representação associativa. Os demais PSPs podem se inscrever a partir de 16/11/2026, por formulário próprio enviado direto à Receita Federal e ao CGIBS, sem intermediação de associações. Os formulários e as instruções ficam disponíveis a partir de 13/11/2026.

O Manual de Operações v1.0.1 do split descreve a primeira fase do split payment, chamada de B2B opcional. O Comunicado de 30/09/2026 não diz quais arranjos entram nos testes. Em regra, o split vale para operações entre pessoas jurídicas, e a adoção é facultativa para quem inicia a transação: ela só entra no split se os campos de CBS, IBS e, quando for o caso, do documento fiscal forem preenchidos na iniciação do pagamento. Os arranjos da fase 1 são boleto (incluindo débito direto autorizado), Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF. Cartões, benefícios e vouchers, e o Pix por iniciação de pagamento no Open Finance ficam fora da fase 1 do manual.

O que depende de regulamentação: nenhum ato oficial fixa a data de entrada em operação, e a imprensa especializada divulga previsões diferentes, sem ato que as sustente. A LC 214/2025, art. 35, § 2º, prevê ato conjunto do CGIBS e da RFB para estabelecer a implementação gradual e prever hipóteses em que o split seja facultativo. O Decreto 12.955/2026, art. 33, também prevê a implementação gradual, em no mínimo duas etapas, por ato conjunto, e admite o uso facultativo na primeira etapa.

No escritório

O cliente não precisa fazer nada agora, porque o teste não envolve transação real. Use a semana para levantar, por cliente, quanto do recebimento passa por boleto, Pix e TED (arranjos da fase 1 do manual) e quanto passa por cartão (fora da fase 1 do manual). É nesse fluxo que o split poderá mexer no caixa quando entrar em operação. Esse levantamento pode virar um item do seu serviço de planejamento de caixa.

Na empresa

Pergunte ao seu banco ou ao seu provedor de cobrança se ele participa dos testes e quando pretende oferecer o split. Quando o split entrar em operação, parte do valor recebido por esses meios poderá ser separada para IBS e CBS na liquidação, o que muda a disponibilidade de caixa. Pergunte também ao fornecedor do seu sistema se ele consegue informar os valores de IBS e CBS e o documento fiscal na hora de iniciar a cobrança, que é o que o manual prevê.

Fonte

Receita Federal: Comunicado sobre o início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment

30/09/2026

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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