
A Câmara dos Deputados aprovou em 14/10/2026, por 461 votos a 4, o texto que reúne o PLP 186/2026 (limite de receita e número de empregados do MEI) e o PLP 267/2026 (remissão de dívidas de MEI). O projeto segue ao Senado e só vira regra depois de aprovado lá e sancionado. Hoje continua valendo o teto de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º).
O que o texto aprovado prevê para o teto: R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027 (art. 2º) e R$ 140.000,00 no art. 18-A, § 1º, da LC 123, com efeitos a partir de 01/01/2028 (art. 10, I). Para quem inicia a atividade, o limite proporcional é de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028. O art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual de 2027 a 2029.
Sobre empregados, o art. 18-C da LC 123 hoje fala em um único empregado, e o texto aprovado passa para até dois, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Nas duas redações, a regra aparece ligada a quem exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e a Agência Câmara noticia a mudança nesses termos. Antes de orientar um cliente MEI de outra atividade, leia o artigo no texto final.
A remissão é integral e alcança créditos da União de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13/10/2026. São as dívidas do art. 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123 e as obrigações acessórias ligadas a elas, como juros, multas e encargo legal. A notícia da Agência Câmara fala em dívidas inscritas na Dívida Ativa; o texto aprovado (autógrafo) usa “inscritos ou não”.
Para receber a remissão, o MEI precisa manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento (art. 5º, § 4º). A baixa dos créditos depende de requerimento que comprove o protocolo, em juízo, da desistência das ações em curso sobre os créditos abrangidos pela remissão e da renúncia às pretensões nelas formuladas, limitadas a esses créditos, sem exigência de renúncia genérica ao direito de ação (art. 6º e § 3º), sem condenação em honorários por causa dessa extinção (art. 6º, § 1º). O texto não dá direito a restituição de valores já pagos (art. 5º, § 3º) e prevê um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para disciplinar a aplicação (art. 9º).
Se virar lei, ela entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01/01/2027 para os dispositivos em geral e a partir de 01/01/2028 para as mudanças no art. 18-A, §§ 1º e 2º (art. 10).
O que está definido: o teto vigente de R$ 81.000,00. O que está em discussão: R$ 110 mil, R$ 140 mil, dois empregados na atividade rural e a remissão, todos em texto aprovado só na Câmara, que o Senado pode manter ou alterar. Enquanto não houver lei publicada, enquadramento e desenquadramento seguem a LC 123 em vigor.
No escritório
Separe os clientes MEI pelo faturamento do ano em três faixas: até R$ 81 mil, de R$ 81 mil a R$ 110 mil e acima disso. A faixa do meio é a que o texto aprovado muda em 2027, se virar lei. Enquanto a lei não for publicada, oriente pelo limite atual. Liste também os MEIs com débito em aberto com a União até 13/10/2026 e anote quais têm ação judicial em curso sobre essa dívida, porque a baixa, como aprovada na Câmara, exige a desistência das ações sobre os créditos abrangidos pela remissão (art. 6º, § 3º). Esse levantamento pode virar um serviço de regularização para a sua carteira.
Na empresa
Se você é MEI e está perto de R$ 81 mil no ano, planeje com o limite de hoje até a lei ser sancionada e publicada. Se tem dívida do MEI com a União, guarde os comprovantes de pagamento. Se há processo em andamento sobre essa dívida, converse com o seu advogado antes de qualquer desistência, porque o texto aprovado condiciona a baixa dos créditos à desistência das ações sobre esses créditos (art. 6º, § 3º).
Fonte
Agência Câmara de Notícias: Câmara aprova novo limite de enquadramento para microempreendedor individual e inclui perdão de dívidas
14/10/2026
Abrir no site oficialConsulta oficial
Leia também
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
Voltar ao Radar