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A maioria dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traz o destaque da CBS

Informativo
Por Silvio GonçalvesNF-e/NFS-e/DF-e

Dado da Receita de 09/10/2026: em 30 dias, 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem. Entre os estabelecimentos obrigados, 67% destacam em todas ou em parte das notas. O Simples fica fora do cálculo.

Ilustração de uma pilha de documentos fiscais genéricos em azul profundo e branco, com uma linha destacada em dourado e um selo com marca de verificação, ao lado de uma barra de progresso e de um gráfico de cinco colunas crescentes, sem texto nem números.

A Receita Federal divulgou em 09/10/2026 quanto da Reforma já aparece na nota fiscal. Nos últimos 30 dias, as empresas obrigadas a destacar a CBS emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com o destaque e 0,6 bilhão sem ele. Isso dá cerca de 86% dos documentos com a CBS destacada. O painel foi atualizado em 08/10/2026 e inclui notas emitidas até as 23h59 de 07/10.

Olhando para quem emite, foram 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas no período. Desses, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 em parte delas. Somados, são 855.152 estabelecimentos, ou 67%. Pela diferença, 420.204 estabelecimentos (cerca de um terço) não aparecem entre os que destacaram a CBS em alguma nota (cálculo nosso: 1.275.356 menos 855.152; a Receita não divulga esse número).

Por tipo de documento, o percentual de emissores que já destacam a CBS, em todas ou em parte das notas, é de 87% no CT-e, 82% na NFCom, 81% na NFC-e e 78% na NF-e. A NF-e, usada por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem o menor percentual: 247.783 estabelecimentos destacam em todas as notas e 268.015 em parte delas.

As empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano, segundo a Receita, e ficam fora desse cálculo.

A obrigação de emitir documento fiscal eletrônico está no art. 112 do regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa as datas de início por tipo de documento. Para NF-e, NFC-e e CT-e o ato traz 03/08/2026, e para a NFCom, 01/10/2026, com exceções previstas no próprio ato, como as do Simples e da tributação monofásica. A notícia da Receita não indica qual norma define empresa obrigada, então confira no ato se o seu cliente está no grupo.

Este é um dado de adoção da Receita Federal e não cria obrigação. Ele mostra o ritmo da adaptação, mas não explica por que um estabelecimento destaca a CBS só em parte das notas.

No escritório

Use o número como régua da carteira. Peça a cada cliente do regime regular o XML de uma amostra de notas do mês e confira, por CNPJ, se a CBS aparece em todas. Quando aparecer só em parte, procure o padrão nas notas sem destaque: tipo de operação, filial, CST ou cClassTrib. Para clientes do Simples, o destaque não é exigido neste ano, e a data de obrigatoriedade deles está no art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto 4/2026. Confira lá antes de combinar prazo com o cliente.

Na empresa

Abra uma nota emitida esta semana e veja se os campos da CBS aparecem preenchidos. Se a sua empresa destaca em algumas notas e em outras não, peça ao TI ou ao fornecedor do ERP a regra que decide quando o destaque entra e um teste em homologação com os tipos de operação que você mais emite. Se a empresa é do Simples, o destaque não é exigido neste ano. Peça ao seu contador a data que vale para você.

Fonte

Receita Federal: Reforma tributária, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS

09/10/2026

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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