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Resposta da Fazenda do Paraná: IBS e CBS entram na base do ICMS

Em discussão
Por Silvio GonçalvesIBS/CBS

A Fazenda do Paraná respondeu no seu FAQ que, de 2027 em diante, IBS e CBS integram a base do ICMS. É a posição de um fisco estadual. A LC 87, art. 13, § 1º, III, cita expressamente só o Imposto Seletivo.

Palácio Iguaçu, em Curitiba, edifício moderno de vidro e concreto, com as bandeiras do Brasil e do Paraná em mastros à esquerda, sob céu azul.
Foto: Marinelson Almeida, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons (redimensionada)

A Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) publicou no portal de atendimento a resposta à pergunta 2854 do FAQ de IBS e CBS: “Os valores do IBS e da CBS integrarão a base de cálculo do ICMS a partir de 2027?”. A resposta é sim, “por comporem o valor da operação”. O FAQ indica como fonte o Setor Consultivo da SEFA/PR, Consulta nº 48/2026. O texto da consulta não está na página, e lemos só o FAQ.

Antes de usar a informação, três pontos. É a resposta de um fisco estadual e vale para o Paraná: outros Estados podem se posicionar de outro modo, cada um no seu tempo. A resposta não cita dispositivo legal. E a LC 87/1996, art. 13, § 1º, III (incluído pela LC 227/2026), nomeia expressamente só o Imposto Seletivo na base do ICMS a partir de 01/01/2027; a inclusão de IBS e CBS é a leitura do fisco paranaense.

Segundo o FAQ, a mecânica é esta: parte-se do valor da mercadoria sem tributos, soma-se o Imposto Seletivo, quando devido, calculam-se o IBS e a CBS “por fora” e aplica-se a alíquota do ICMS “por dentro” sobre a soma para chegar à base. O exemplo do Estado vale para quem apura o ICMS pelo regime normal.

No exemplo publicado, o preço é de R$ 100,00 sem ICMS, IBS e CBS, com IBS de 0,10%, CBS de 8,70% (alíquota que o Estado diz usar exclusivamente para exemplo) e ICMS de 12%. O IBS é de R$ 0,10 e a CBS de R$ 8,70, e a soma com o preço dá R$ 108,80. A base do ICMS é R$ 108,80 dividido por (1 menos 12%), ou R$ 123,64, e o ICMS é de R$ 14,84. Sem IBS e CBS na base, o mesmo preço daria base de R$ 113,64 e ICMS de R$ 13,64 (cálculo nosso). A diferença no exemplo é de R$ 1,20 de ICMS para cada R$ 100,00 de preço.

O IBS de 0,10% do exemplo corresponde à soma da alíquota estadual de 0,05% com a municipal de 0,05% para os fatos geradores de 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 344). A alíquota de referência da CBS de 2027 será fixada por resolução do Senado (LC 214, arts. 349 e 353) e, até 15/10/2026, não tem número oficial. Por isso, toda conta de 2027 usa premissa.

Para 2026, a mesma Secretaria responde, na pergunta 2647 do FAQ, que IBS e CBS não integram a base do ICMS, porque no ano não haverá aumento de carga tributária por causa desses tributos.

O que está definido: pela LC 87, o Imposto Seletivo integra a base do ICMS a partir de 01/01/2027. O que está em discussão: a inclusão de IBS e CBS na base, que é o entendimento de um Estado, sem texto federal expresso e com a consulta que o sustenta ainda não localizada.

No escritório

Veja se a Secretaria da Fazenda do Estado do seu cliente já se manifestou sobre IBS e CBS na base do ICMS. Se não, escreva a premissa na simulação de 2027 e refaça a margem do cliente que vende com ICMS próprio nos dois cenários, com e sem a inclusão. O exemplo do Paraná trata do regime normal; para substituição tributária, procure a orientação específica antes de aplicar a conta.

Na empresa

Pergunte ao TI ou ao fornecedor do ERP como o sistema vai calcular a base do ICMS em 2027 e teste um item com a conta acima. Se o seu Estado adotar o mesmo entendimento, quem formou o preço de 2027 sem esse efeito vai encontrar ICMS maior do que o previsto. Ainda é cedo para mudar preço com base na resposta de outro Estado; acompanhe o posicionamento do seu.

Fonte

SEFA/PR, Portal de Atendimento: FAQ IBS/CBS, pergunta 2854 (Setor Consultivo, Consulta nº 48/2026)

lida em 15/10/2026 (a página não informa a data de publicação)

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Consulta oficial

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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