O prazo do Simples para 2027 acabou em 15/10/2026 para quem já tinha CNPJ. Pendências e regime regular de IBS e CBS vão até 30/10. O balanço da Receita traz 469.498 pedidos de opção e 854.670 do regime regular.

O prazo do Simples para 2027 acabou em 15/10/2026 para quem já tinha CNPJ. Pela regra atual, a próxima janela é em setembro de 2027, com efeitos a partir de 01/01/2028. Empresa nova tem regra própria. Se o pedido feito até 15/10 for deferido, vale a partir de 01/01/2027. A base é a Resolução CGSN 186/2026, com os prazos alterados pela Resolução CGSN 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026.
Se o pedido do Simples for indeferido, as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026. Veja no Portal do Simples se existe pendência no CNPJ.
Quem é optante do Simples tem até 30/10/2026 para escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. A escolha vale a partir de 01/01/2027, e as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo regime do Simples. Quem não escolher nada fica com IBS e CBS dentro do DAS (LC 214/2025, art. 41, §§ 2º a 4º).
O cancelamento do pedido de Simples e do pedido de regime regular vai de 03/11 a 20/12/2026 e é irretratável.
O balanço da Receita Federal, publicado em 07/10/2026 e atualizado em 08/10/2026, contabiliza 469.498 solicitações de opção pelo Simples Nacional: 199.161 deferidas e 270.337 indeferidas. As indeferidas, segundo a Receita, ainda estão no prazo legal para regularizar as pendências impeditivas. Para o regime regular de IBS e CBS, são 854.670 solicitações. Os números valem para os pedidos recebidos até a data de atualização e mudam a cada novo pedido.
Quem já é do Simples continua nele em 2027 sem pedir nada. O prazo de 15/10 era para quem ainda não estava no regime.
O regime regular tem outra janela em 2027. De 01 a 31/03/2027, quem é optante do Simples pode escolher o regime regular de IBS e CBS ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 01/07/2027 (art. 40-D da Resolução CGSN 140/2018, na redação da Resolução CGSN 190/2026). A janela de março trata do regime regular. O ingresso no Simples tem a sua própria janela, em setembro.
O que está definido: os prazos acima constam da Resolução CGSN 194/2026. Até 15/10/2026 não localizamos norma posterior que os altere. O CGSN já mudou esses prazos uma vez, por isso vale conferir o Portal do Simples antes de agir. Atualizado em 18/10/2026.
No escritório
Separe a carteira em três grupos: empresa que perdeu o prazo de 15/10 (a próxima janela é em setembro de 2027), pedido indeferido com pendência (30/10) e optante que ainda não decidiu o regime regular (30/10). Registre por escrito o que cada cliente decidiu, porque o cancelamento é irretratável. Antes de indicar o regime regular, simule os cenários com o cliente: quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior não pode apurar esses tributos pelo regime único do Simples (LC 214/2025, art. 41, § 5º; Resolução CGSN 190/2026, art. 40-E).
Na empresa
Se a sua empresa já está no Simples, ela continua nele em 2027 sem pedir nada. Se o pedido foi indeferido, confirme com o seu contador a pendência e a data de 30/10. Se você compra de fornecedores do Simples, o crédito que a sua empresa toma na compra depende da escolha dele pelo regime regular (LC 214/2025, art. 47, § 9º). Pergunte aos principais fornecedores o que cada um decidiu até 30/10.
Fonte
Receita Federal: balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
07/10/2026 (atualizado em 08/10/2026)
Abrir no site oficialConsulta oficial
- ResoluçãoResolução CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026): novos prazos
- ResoluçãoResolução CGSN 186/2026 (DOU de 17/04/2026): opção pelo Simples e pelo regime regular em 2027
- ResoluçãoResolução CGSN 190/2026 (DOU de 10/08/2026): regime regular, março e setembro
- LeiLei Complementar 214/2025 (Planalto): arts. 41 e 47
- ComunicadoReceita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos (29/09/2026)
- PortalPortal do Simples Nacional
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